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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17742, de 2021

Nº 17742/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.742, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)

DENOMINA JOSÉ RAFAEL SILVA MACHADO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE TIMONHA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Rafael Silva Machado a Areninha localizada no Distrito de Timonha, no Município de Granja.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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