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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17737, de 2021

Nº 17737/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.737, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)

DENOMINA VEREADOR ZEZINHO CÂNDIDO O TRECHO DA CE-276, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE IRACEMA AO DISTRITO DE BASTIÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Vereador Zezinho Cândido o trecho da CE-276, que liga o Município de Iracema ao Distrito de Bastiões.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

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