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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17736, de 2021

Nº 17736/2021

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LEI Nº17.736, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)

DENOMINA PEDRO RICARDO DE MATOS A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Pedro Ricardo de Matos a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Russas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

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