Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17732, de 2021
Nº 17732/2021
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº17.732, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO CENTRAL E AS COMISSÕES COORDENADORAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
IV – analisar, em grau de recurso, os questionamentos e as correções apontados nos editais de concurso pela área corporativa de gestão de pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão.
A Comissão Central de Concursos Públicos será constituída de 5 (cinco) membros com exercício na Seplag, sendo 3 (três) representantes da área corporativa de gestão de pessoas e 2 (dois) representantes de áreas afins à matéria, nos termos do caput do art. 2.º desta Lei, devendo a presidência ser atribuída a qualquer um deles. (nova redação dada pela Lei n.º 18.063, de 13.05.22) (vide ADI n.° 7101 do Supremo Tribunal Federal)
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos órgãos ou das entidades a que vinculados os servidores integrantes da comissão central e das comissões coordenadoras de concursos públicos de que tratam os arts. 3.º e 5.º. (nova redação dada pela lei n.° 19.123, de 18.12.24)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO