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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17730, de 2021

Nº 17730/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.730, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL ALGORITMO E PROGRAMAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO MÉDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, nas Escolas Estaduais de Ensino Médio, o tema transversal Algoritmo e Programação.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Nizo Costa

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