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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17719, de 2021

Nº 17719/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.719, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL FILHOS DA TERRA NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Filhos da Terra, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Iracema, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

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