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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17717, de 2021

Nº 17717/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.717, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

RECONHECE O PRÉDIO DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Espaço de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará o Prédio do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, localizado na rua Oto de Alencar, 215, no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

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