Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17714, de 2021

Nº 17714/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº17.714, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-MATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A PONTE METÁLICA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Destacada Relevância Histórico-Material do Estado do Ceará a Ponte Metálica localizada no Município de Iguatu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.