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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17712, de 2021

Nº 17712/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.712, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO SEBASTIÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado Ceará, a Festa de São Sebastião no Município de Nova Olinda.
Parágrafo únicoA data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 20 de janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Rafael Branco

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