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Lei Estadual do Ceará nº 17706, de 2021

Nº 17706/2021

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LEI Nº17.706, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

DENOMINA ANA REBECA ALMEIDA FREITAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO VICENTE FARIAS, NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Ana Rebeca Almeida Freitas a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no bairro Vicente Farias, no Município de Paramoti .

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Edilardo Eufrásio

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