Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17704, de 2021
Nº 17704/2021
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº17.704, 15.10.2021 (D.O. 15.10.21)
CRIA O “SELO MUNICÍPIO SEM RACISMO”, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
º Para fins desta Lei, a pedido do município interessado, a Secretaria da Igualdade Racial disponibilizará cooperação técnica e assessoramento. (nova redação dada pela lei n.° 18.533, de 23.10.23)
A concessão do “Selo Município sem Racismo” dar-se-á mediante avaliação das ações de cada município requerente por comissão técnica específica, cujo relatório final será apresentado para ciência e aprovação do Conselho Estadual de Igualdade Racial. (nova redação dada pela lei n.° 18.533, de 23.10.23)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO