Compõem o Programa de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo do Artesanato as seguintes ações:Ia realização do Fórum Estadual do Artesanato;
IIa articulação para criação de fóruns municipais do artesanato;
IIIa consolidação do Selo Ceart de certificação da autenticidade dos produtos artesanais e de reconhecimento das obras de arte popular cearenses;
IVa criação de plataforma que transmita informações à população sobre o artesanato cearense;
Va identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização de produtos artesanais;
VIa promoção e o fomento à realização de feiras, mostras e eventos para facilitar a comercialização do produto artesanal;
VIIa estruturação de núcleos produtivos para o artesanato, buscando apoiar o artesão que faça parte de associações ou grupos produtivos envolvidos em projetos ou esforços para a melhoria da gestão do processo de produção e comercialização do produto artesanal;
VIIIa realização de um mapeamento de técnicas e práticas artesanais nos diversos territórios cearenses, identificando suas raízes históricas;
IXa articulação para criação de linhas de créditos para fomentar o artesanato em todas as suas etapas de produção, tendo como um dos critérios de prioridade o atendimento às instituições protagonizadas por mulheres e por povos e comunidades tradicionais que desenvolvam suas atividades produtivas de acordo com as diretrizes do Plano Estadual;
Xo cadastramento permanente de artesãos, permitindo conhecer e mapear o setor artesanal, tendo como um dos critérios das prioridades ser o artesanato proveniente de quilombolas, indígenas, de pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas e demais povos e comunidades tradicionais, além de propiciar a realização de estudos técnicos que servirão de subsídio à elaboração de políticas públicas voltadas para o segmento artesanal;
XIa promoção da qualificação da gestão dos processos produtivos e de comercialização do artesanato;
XIIa promoção da qualificação técnica do artesão, por meio dos processos e produtos, para obtenção de certificados nacionais e internacionais;
XIIIo estímulo à participação de artesãos em ações de formação, promoção e comercialização via intercâmbio nacional e internacional;
XIVincentivo à criação e sustentabilidade de grupos cooperativos e associativos relacionados ao setor artesanal.
Parágrafo únicoOutras ações, além das previstas no caput deste artigo, poderão, a critério do Poder Público e diante da superveniência de novas demandas do seu público-alvo, serem acrescidas ao Programa, desde que importantes para o atendimento de seu escopo programático.