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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17696, de 2021

Nº 17696/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.696, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

INSTITUI A SEMANA RODOLFO TEÓFILO DE INCENTIVO À VACINAÇÃO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Rodolfo Teófilo de Incentivo à Vacinação no âmbito das escolas da rede pública de ensino do Estado do Ceará, a ser realizada anualmente, sempre na segunda semana do mês de junho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Diego Barreto

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