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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17689, de 2021

Nº 17689/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.689, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

DENOMINA TOINHO DE CASTRO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Toinho de Castro a areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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