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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17687, de 2021

Nº 17687/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.687, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANBEAS – ESCOLA SANTA TERESINHA.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Norte Brasileira de Educação e Assistência Social – ANBEAS – Escola Santa Teresinha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Caucaia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Érika Amorim

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