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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17685, de 2021

Nº 17685/2021

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LEI Nº17.685, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

DENOMINA ARTUR ALVES DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DA ARAPORANGA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Artur Alves de Oliveira a Areninha, construída no Distrito da Araporanga, no Município de Santana do Cariri.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ferreira Aragão coautoria Marcos Sobreira

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