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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17683, de 2021

Nº 17683/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.683, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

DENOMINA PASTOR ANTÔNIO GABRIEL DA SILVA O TRECHO DO ENTRONCAMENTO DA CE-187 AO DISTRITO DE SÃO RAIMUNDO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Pastor Antônio Gabriel da Silva o trecho do entroncamento da CE-187 ao Distrito de São Raimundo, localizado no Município de Novo Oriente.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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