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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17680, de 2021

Nº 17680/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.680, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

DENOMINA JOSÉ FLAVIANO FEITOSA NUNES (VELINHA) A CICLOVIA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Flaviano Feitosa Nunes (Velinha) a ciclovia que liga os Municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Augusta Brito

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