Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17675, de 2021
Nº 17675/2021
LEI Nº17.675, 23.09.2021 (D.O. 23.09.21)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL, NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
| GRUPO OCUPACIONAL | SUBGRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REF. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| Atividades de Nível Superior - ANS | Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental | Gestão Ambiental | Fiscal Ambiental | A B C D | 1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 | Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia e Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental. |
| Atividades de Nível Superior - ANS | Licenciamento, Fiscalização e Monitoramen-to Ambiental | Gestão Ambiental | Gestor Ambiental | A B C D | 1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 | Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuarias, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Assistência Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia e Química. |
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.° 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
| GRUPO OCUPACIONAL | SUBGRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO | CLASSE | REF. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
| Atividades de Nível Superior - ANS | Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental | Gestão Ambiental | Fiscal Ambiental | A B C D | 1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 | Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Química, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia |
| Atividades de Nível Superior - ANS | Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental | Gestão Ambiental | Gestor Ambiental | A B C D | 1 a 6 7 a 12 13 a 18 19 a 24 | Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Serviço Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia |
ANEXO II
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado elaborado pela SEMACE afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
ATRIBUIÇÕES:
Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental;
Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
Dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia;
Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental;
Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental estadual e federal;
Executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica;
Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização, de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado;
Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal;
Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Estado;
Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
Promover pesquisas e estudos técnico no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
CARGO: GESTOR AMBIENTAL
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio e finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, visando ao cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental.
ATRIBUIÇÕES:
Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental;
Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais;
Atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Compor câmaras técnicas, comissões especiais e outras comissões cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Coordenar e monitorar a defesa da qualidade ambiental do Estado;
Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
Desenvolver estudos, pesquisa, análise e interpretação da legislação ambiental;
Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação fiscal, orçamentária, de pessoal etc;
Desenvolver programas educativos que concorram para melhorar a compreensão social dos programas ambientais;
Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
Elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos em impacto ambiental;
Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização;
Expedir pareceres, relatórios e outros documentos técnicos em atendimento a demandas de licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais;
Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócio e estratégias de governo, mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conhecimento de interesse da instituição, tais como: Gestão ambiental, licenciamento, monitoramento, preservação e recuperação dos recursos naturais do Estado;
Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
Participar de palestras, seminários, audiências e outras apresentações cujo conteúdo seja relativo às competências do cargo;
Planejar, organização, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da SEMACE e de interesse do Estado;
Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam recursos humanos, financeiros materiais, patrimoniais, informacionais e estruturais de interesse do Estado;
Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento da tecnologia nacional.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO
SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
| CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO BASE A PARTIR DE JANEIRO/2022 | VENCIMENTO BASE A PARTIR DE MAIO/2022 |
| A | 1 | 2.981,68 | 3.549,91 |
| 2 | 3.104,15 | 3.674,16 | |
| 3 | 3.231,79 | 3.802,75 | |
| 4 | 3.364,88 | 3.935,85 | |
| 5 | 3.503,61 | 4.073,60 | |
| 6 | 3.648,23 | 4.216,18 | |
| B | 7 | 3.851,71 | 4.469,15 |
| 8 | 4.010,78 | 4.625,57 | |
| 9 | 4.176,64 | 4.787,47 | |
| 10 | 4.349,57 | 4.955,03 | |
| 11 | 4.529,85 | 5.128,45 | |
| 12 | 4.717,91 | 5.307,95 | |
| C | 13 | 4.980,36 | 5.626,43 |
| 14 | 5.187,17 | 5.823,35 | |
| 15 | 5.402,87 | 6.027,17 | |
| 16 | 5.627,79 | 6.238,12 | |
| 17 | 5.862,38 | 6.456,45 | |
| 18 | 6.107,10 | 6.682,43 | |
| D | 19 | 6.445,86 | 7.083,37 |
| 20 | 6.715,03 | 7.331,29 | |
| 21 | 6.995,80 | 7.587,89 | |
| 22 | 7.288,67 | 7.853,46 | |
| 23 | 7.594,21 | 8.128,33 | |
| 24 | 7.912,96 | 8.412,83 |
ANEXO IV
TABELA PARA FINS DE REENQUADRAMENTO DE REFERÊNCIA PARA OS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS DE FISCAL AMBIENTAL E GESTOR AMBIENTAL
| REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
| 13 | 1 |
| 14 | 2 |
| 15 | 3 |
| 16 | 4 |
| 17 | 5 |
| 18 | 6 |
| 19 | 7 |
| 20 | 8 |
| 21 | 9 |
| 22 | 10 |
| 23 | 11 |
| 24 | 12 |
| 25 | 13 |
| 26 | 14 |
| 27 | 15 |
| 28 | 16 |
| 29 | 17 |
| 30 | 18 |
| - | 19 |
20
21
22
23
24