Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17673, de 2021
Nº 17673/2021
LEI Nº17.673, 20.09.2021 (D.O. 21.09.21)
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, DAS FUNÇÕES E DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE DO ART. 1.º DA LEI N.º __________, DE _____DE_______________ DE 2021.
DENOMINAÇÕES PADRÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SÍMBOLOS GAS, DNS E DAS NOS ÓRGÃOS/ENTIDADES
| Natureza | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Direção | DNS-1 | Superintendente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional do órgão/ da entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que o órgão/a entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções no órgão/na entidade de ordenador de despesa. |
Presidente
Diretor
| Chefia | DNS-1 | Coordenador Especial | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
Superintendente
| DNS-2 | Coordenador |
Diretor
| DNS-3 | Assessor Chefe |
Gerente
Orientador de Célula
| DAS-1 | Gerente |
Assessor Chefe
Chefe de Gabinete
Chefe de Unidade
Supervisor de Núcleo
Supervisor Regional
| DAS-2 | Assessor Chefe |
Chefe de Divisão
Chefe de Unidade
Supervisor de
Unidade
| DAS-3 | Chefe de Unidade | ||
| Assessora-mento | GAS-1 | Assessor Especial I | Assessorar o desempenho de atividades de gestão superior de maior complexidade; prestar apoio em ações estratégicas do órgão a que vinculado; coordenar atividades junto aos órgãos e às entidades; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
| GAS-2 | Assessor Especial II | Assessorar e prestar auxílio em todas as atividades de gestão superior; articular as ações junto aos órgãos e às entidades; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
| DNS-1 | Assessor Especial III | Assessorar diretamente a Direção Superior e/ou Gerência Superior em assuntos de natureza estratégica de interesse do órgão/da entidade; acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades do órgão/da entidade; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
| DNS-2 | Assessor Especial IV | ||
| DNS-3 | Articulador | Assessorar a chefia imediata na definição de diretrizes e planos de trabalhos envolvendo as áreas vinculadas à sua unidade de atuação; articular-se com servidores e instituições públicas ou privadas para obtenção de informações necessárias ao andamento de atividades de assessoramento; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
| Assessora-mento | DAS-1 | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
| DAS-2 | Assistente Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
| DAS-3 | Auxiliar Técnico | Assessorar e auxiliar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional; executar atividades auxiliares de apoio; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
| DAS-4 | Encarregado de Atividades Auxiliares | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e operacional; executar atividades auxiliares de apoio; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
| DAS-8 | Encarregado de Atividades Auxiliares |
ÓRGÃOS/ENTIDADES QUE APRESENTAM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SÍMBOLOS GAS, DNS E DAS COM DENOMINAÇÕES ESPECÍFICAS
| Órgão/entidade | Nível do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Procuradoria-Geral do Estado (PGE) | Chefia | DNS-2 | Corregedor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-2 | Procurador-Chefe | |||
| DNS-2 | Vice-Presidente da Comissão Central de Concorrências | |||
| DNS-3 | Vice-Presidente da Comissão de Desapropriação | |||
| Assessora-mento | GAS-1 | Assessor Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Estado | Assessorar o desempenho de atividades de gestão superior de maior complexidade; prestar apoio em ações estratégicas do órgão a que vinculado; coordenar atividades junto aos órgãos e às entidades; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. | |
| DNS-1 | Assessor Especial | Assessorar os órgãos e as unidades administrativas da Procuradoria-Geral do Estado, atuando em atividades de interesse institucional, nas áreas de conhecimento compatíveis com a respectiva atuação, elaborando documentos a serem submetidos ao crivo das instâncias competentes, bem como ajudando, de qualquer outra forma, na resolução de demandas institucionais, sem prejuízo de outras atribuições correlatas. | ||
| DNS-2 | Assessor Técnico I | Prestar assessoramento técnico em atividade de maior complexidade na Procuradoria-Geral do Estado, ajudando na resolução de demandas e atuando como elemento articulador nas diversas unidades administrativas e nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. | ||
| DNS-3 | Assessor Técnico II | Prestar apoio e assessoramento técnico em atividades a cargo da Procuradoria-Geral, ajudando na resolução das demandas e atuando como elemento articulador nas diversas unidades administrativas e nos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado. | ||
| DNS-3 | Procurador Auxiliar | Assessorar o Procurador-Chefe no desempenho das atividades de gestão da sua área de atuação; planejar, analisar e executar atividades inerentes à função jurídica relacionada a competência da sua área de atuação; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
| Conselho Estadual de Educação (CEE) | Chefia | DNS-1 | Secretário Geral | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DAS-2 | Auditor | |||
| Secretaria da Educação (Seduc) | Chefia | DNS-3 | Diretor Escolar | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| Assessora-mento | DAS-1 | Coordenador Escolar | Assessorar o Diretor Escolar; coordenar, promover, acompanhar e avaliar o planejamento de ensino e a sua execução, bem como a execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, orientando as atividades dos demais colaboradores; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
| DAS-2 | Secretário Escolar | Assessorar o núcleo gestor em assuntos relacionados a matrícula, transferência, escrituração, arquivo, registro e documentação geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e pessoal de apoio; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
| DAS-2 | Assessor Administrativo-Financeiro | Prestar apoio e assessoramento administrativo, financeiro e contábil à escola; prestar contas periodicamente à Equipe Gestora, ao Conselho Escolar e à Secretaria de Educação; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
| Secretaria da Fazenda (Sefaz) | Chefia | DNS-2 | Presidente do Contencioso Administrativo Tributário | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-3 | Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário | |||
| DAS-2 | Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário | |||
| DAS-3 | Administrador de Posto Fiscal | |||
| Secretaria da Saúde (Sesa) | Chefia | DNS-1 | Diretor de Hospital | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-1 | Presidente de Autoridade Regulatória | |||
| DNS-2 | Diretor de Diretoria | |||
| DNS-2 | Diretor I | |||
| DNS-2 | Membro do Conselho Diretivo | |||
| DNS-3 | Diretor II | |||
| DAS-1 | Diretor III | |||
| DAS-2 | Diretor IV | |||
| DAS-5 | Chefe de Setor | |||
| DAS-6 | Chefe de Centro | |||
| DAS-6 | Chefe de Laboratório | |||
| DAS-6 | Chefe de Plantão | |||
| DAS-8 | Chefe de Seção | |||
| Secretaria da Saúde (Sesa) | Assessoramento | DAS-8 | Encarregado de Turno | Auxiliar a chefia imediata na gestão dos turnos de trabalho, em assuntos de natureza administrativa e operacional; executar atividades auxiliares de apoio; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| Secretaria de Administra-ção Penitenciária (SAP) | Chefia | DNS-2 | Diretor de Unidade Prisional | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-3 | Diretor Adjunto de Unidade Prisional | |||
| Assessora-mento | DAS-4 | Auxiliar Logístico | Assessorar em assuntos de natureza logística apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos técnicos; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
| Superinten-dência da Polícia Civil (PCCE) | Chefia | DNS-2 | Diretor do DHPP | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-3 | Diretor Adjunto do DHPP | |||
| DAS-1 | Delegado Titular do Núcleo de Inteligência | |||
| DAS-1 | Delegado Titular I | |||
| DAS-1 | Diretor de Departamento | |||
| DAS-2 | Delegado Titular II | |||
| DAS-4 | Chefe de Centro | |||
| DAS-4 | Delegado Adjunto I | |||
| DAS-6 | Delegado Titular III | |||
| DAS-8 | Chefe de Seção | |||
| Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Chefia | DNS-2 | Comandante do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndio | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-2 | Comandante do Comando de Bombeiro da Capital | |||
| DNS-2 | Comandante do Comando de Bombeiro do Interior | |||
| DNS-3 | Comandante de Batalhão | |||
| Superinten-dência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) | Assessora-mento | DNS-2 | Assessor I | Prestar apoio e assessoramento técnico na resolução das demandas, apresentando subsídios, analisando problemas, sugerindo e/ou aplicando soluções, indicando procedimentos, orientando tecnicamente e elaborando estudos sobre matérias relativas a sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa. |
| DNS-3 | Assessor II | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos. | ||
| Superinten-dência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeduca-tivo (Seas) | Chefia | DNS-1 | Corregedor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-3 | Diretor de Centro Socioeducativo I | |||
| DAS-1 | Diretor de Centro Socioeducativo II | |||
| Polícia Militar do Ceará (PMCE) | Chefia | DNS-2 | Comandante de Grande Comando | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DNS-2 | Comandante Logístico | |||
| DNS-3 | Comandante do Quartel do Comando Geral | |||
| DNS-3 | Comandante do Regimento de Polícia Montada | |||
| DNS-3 | Comandante de Batalhão | |||
| DNS-3 | Comandante de Colégio Militar | |||
| DNS-3 | Diretor do Presídio Militar | |||
| DNS-3 | Subcomandante de Grande Comando | |||
| DAS-1 | Comandante de Companhia | |||
| DAS-1 | Subcomandante de Batalhão | |||
| DAS-1 | Subcomandante do Quartel do Comando Geral | |||
| DAS-1 | Subcomandante do Regimento de Pol. Montada | |||
| DAS-1 | Subdiretor do Presídio Militar | |||
| DAS-2 | Subcomandante de Companhia | |||
| Departamen-to Estadual de Trânsito (Detran) | Chefia | DAS-1 | Supervisor Regional | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DAS-2 | Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais | |||
| DAS-2 | Presidente de Comissão | |||
| DAS-3 | Chefe de Posto |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE), DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA) E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA)
| Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece) | Direção Superior | DNS-1 | Reitor | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
| Gerência Superior | DNS-2 | Vice-Reitor | Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle, na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. | |
| Chefia | DNS-3 | Pró-Reitor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
| DAS-1 | Chefe de Gabinete | |||
| DAS-1 | Diretor de Centro I | |||
| DAS-1 | Diretor de Departamento | |||
| DAS-1 | Prefeito | |||
| DAS-2 | Assessor de Comunicação | |||
| DAS-2 | Assessor de Controle Interno | |||
| DAS-2 | Bibliotecário Chefe | |||
| DAS-2 | Diretor da Editora Universitária | |||
| DAS-2 | Diretor de Centro II | |||
| DAS-2 | Diretor de Divisão | |||
| DAS-2 | Diretor de Faculdade | |||
| DAS-2 | Diretor de Instituto | |||
| DAS-3 | Diretor da Imprensa Universitária | |||
| DAS-3 | Secretário de Centro | |||
| DAS-4 | Secretário de Faculdade | |||
| Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva) | Direção Superior | DNS-1 | Reitor | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções na entidade de ordenador de despesa. |
| Gerência Superior | DNS-2 | Vice-Reitor | Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle e na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. | |
| Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva) | Chefia | DNS-3 | Pró-Reitor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| DAS-1 | Diretor de Departamento | |||
| DAS-1 | Diretor de Centro I | |||
| DAS-1 | Coordenador | |||
| DAS-2 | Diretor de Divisão | |||
| DAS-2 | Diretor da Biblioteca Central | |||
| DAS-2 | Assessor de Imprensa | |||
| DAS-2 | Prefeito II | |||
| DAS-3 | Chefe de Unidade | |||
| Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca) | Direção Superior | DNS-1 | Reitor | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
| Gerência Superior | DNS-2 | Vice-Reitor | Auxiliar o Reitor na direção, na organização, na orientação, no controle e na coordenação das atividades da Entidade e nas articulações interinstitucionais; exercer desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Reitor. | |
| Chefia | DNS-3 | Pró-Reitor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
| DNS-3 | Diretor de Unidade Descentralizada | |||
| DAS-1 | Coordenador | |||
| DAS-1 | Diretor de Centro I | |||
| DAS-1 | Diretor do Museu de Paleontologia | |||
| DAS-2 | Diretor da Biblioteca Central | |||
| DAS-2 | Diretor da Imprensa Universitária | |||
| DAS-2 | Diretor de Divisão | |||
| DAS-2 | Diretor de Instituto | |||
| DAS-2 | Prefeito | |||
| Assessora-mento | DAS-2 | Secretário do Órgão de Deliberação Coletiva | Assessorar o desenvolvimento de processos e atividades administrativas de interesse do Colegiado; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
| DAS-2 | Secretário do Titular | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos e a tomada de decisão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | ||
| DAS-2 | Assessor de Imprensa | Assessora a Direção, Gerência Superior e demais unidades nos assuntos relacionados as atividades de comunicação e imprensa; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI)
| Natureza | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Direção | ADAGRI-I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
| Chefia | ADAGRI-II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| ADAGRI-III | Gerente | ||
| ADAGRI-V | Supervisor de Núcleo Regional | ||
| Assessora-mento | ADAGRI-IV | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE
| Natureza | Sím-bolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Direção | CCR-I | Conselheiro Diretor | Compor o órgão deliberativo superior, incumbido das competências executiva e fiscal, organizado em regime colegiado, na forma disposta na Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e demais normas aplicáveis. Analisar, discutir e decidir, como instância administrativa superior, as matérias de competência da Entidade. |
| CCR-II | Diretor Executivo | Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades internas do órgão, bem como elaborar políticas de ação; representar a Entidade em negociações comerciais, financeiras ou trabalhistas; fiscalizar o cumprimento das decisões do Conselho Diretor; preparar atos, informações, comunicações, despachos e demais documentos oriundos do Conselho Diretor; contatar órgãos públicos e privados sobre assuntos de sua competência. | |
| Chefia | FCR | Coordenador | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
Ouvidor Chefe
Gerente
Administrativo-Financeiro
| Assessoramento | FCR | Assessor | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
| Natureza | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Direção | IPECE I | Diretor-Geral | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
| Chefia | IPECE II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas. |
| IPECE III | Assessor Jurídico |
Assessor Chefe
Coordenador
Gerente
| IPECE IV | Supervisor de Núcleo | ||
| Assessoramento | IPECE III | Assessor Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando a elaboração de estudos; emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
| IPECE IV | Assistente Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos para tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV
| Natureza do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Direção | PREV I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação da Entidade, em estreita observância às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais, atuando sempre com foco na sustentabilidade do regime previdenciário estadual. |
| Chefia | PREV II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| PREV III | Gerente | ||
| Assessoramento | PREV II | Assessor Especial | Assessorar e apoiar diretamente o presidente na execução das atividades de administração geral da Entidade e de coordenação das ações dos dirigentes e demais colaboradores, em estreita observância às diretrizes e políticas previdenciárias estaduais e, em matéria de natureza legal, jurídica e judicial, às orientações emanadas da Procuradoria-Geral do Estado. |
| PREV IV | Assessor | Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e dos órgãos da Administração Pública. |
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ / ETICE
| Natureza do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Direção | ETICE I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
| Chefia | ETICE II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| ETICE III | Gerente | ||
| Assessoramento | ETICE IV | Assessor Técnico | Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e dos órgãos da Administração Pública. |
EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ / EMATERCE
| Natureza do cargo | Símbolo | Denominação | Atribuições gerais |
| Direção | Ematerce I | Presidente | Exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Entidade, em estreita observância às normas da Administração Pública; autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; referendar atos, contratos ou convênios em que a Entidade seja parte; exercer as funções de ordenador de despesa na entidade. |
| Chefia | Ematerce II | Diretor | Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. |
| Ematerce II | Assessor Chefe | ||
| Ematerce III | Gerente | ||
| Ematerce III | Auditor | ||
| Ematerce III | Gerente de Regional I | ||
| Ematerce IV | Gerente de Regional II | ||
| Ematerce IV | Chefe de Centro I | ||
| Ematerce IV | Supervisor de Núcleo | ||
| Ematerce V | Supervisor de Unidade | ||
| Assessoramento | Ematerce IV | Assessor Técnico | Prestar apoio e assessoramento técnico, sob confiança dos dirigentes da Entidade, na resolução das demandas, atuando como elemento articulador entre as diversas unidades administrativas da Entidade e os órgãos da Administração Pública. |
| Ematerce V | Assessor de Comunicação | Assessora a Direção, a Gerência Superior e as demais unidades nos assuntos relacionados às atividades de comunicação e imprensa; e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. | |
| Ematerce V | Assistente Técnico | Assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica, realizando pesquisas, levantamentos e coleta de dados para subsidiar a elaboração de estudos técnicos para tomada de decisão; desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo. |