Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17670, de 2021
Nº 17670/2021
LEI Nº17.670, 15.09.2021 (D.O. 16.09.21)
ALTERA A LEI N.º 15.614, DE 29 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E INSTITUI O RESPECTIVO PROCESSO ELETRÔNICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – o caput do art. 4.º com nova redação:
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II – o art. 5.º com acréscimo do inciso XII:
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III – o art. 8.º com nova redação do
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IV – o art. 12 com acréscimo do parágrafo único:
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V – o caput do art. 15 com nova redação:
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VI – o caput do art. 20 com nova redação:
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO