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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17668, de 2021

Nº 17668/2021

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LEI Nº17.668, 13.09.2021 (D.O. 14.09.21)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE CRATO COMO CAPITAL DO AGRONEGÓCIO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Crato como Capital do Agronegócio do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Rafael Branco

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