Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17664, de 2021

Nº 17664/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº17.664, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DO CARMO, PADROEIRA DA SERRA DOS BASTIÕES, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Distrito de Serra dos Bastiões, no Município de Iracema, que acontece anualmente entre os dias 7 a 16 de julho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Moisés Braz

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.