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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17660, de 2021

Nº 17660/2021

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº17.660, 08.09.2021 (D.O. 13.09.21)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE MILHÃ COMO A TERRA DO LEITE NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Milhã como a Terra do Leite no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Pinheiro

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