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Lei Estadual do Ceará nº 17650, de 2021

Nº 17650/2021

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LEI Nº17.650, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

RECONHECE A OBRA LITERÁRIA DE OTACÍLIO ANCELMO E SILVA COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece a obra literária de Otacílio Ancelmo e Silva como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à promoção e difusão das obras do autor, de modo a assegurar a sua preservação.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

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