Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17649, de 2021
Nº 17649/2021
LEI Nº17.649, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
RECONHECE A OBRA LITERÁRIA DO PADRE ANTÔNIO GOMES DE ARAÚJO COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Reconhece a obra literária do Padre Antônio Gomes de Araújo como Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.
Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades voltadas à promoção e difusão das obras do autor, de modo a assegurar a sua preservação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim