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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17647, de 2021

Nº 17647/2021

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LEI Nº17.647, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

RECONHECE COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Banda de Música do Município de Iguatu reconhecida como Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

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