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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17630, de 2021

Nº 17630/2021

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Art. 1. Art. 2.
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INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE E DA DISLEXIA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e da Dislexia a ser realizada durante o mês de agosto de cada ano.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ferreira Aragão

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