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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17629, de 2021

Nº 17629/2021

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Art. 1. Art. 2.
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INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Coronavírus no Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente na data de 26 de março.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Diego Barreto

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