Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17629, de 2021
Nº 17629/2021
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Coronavírus no Estado do Ceará, a ser celebrado anualmente na data de 26 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Diego Barreto