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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17628, de 2021

Nº 17628/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Mãe Trabalhadora Diretora Tânia Maria Lima da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Santa Quitéria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Jeová Mota

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