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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17627, de 2021

Nº 17627/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DENOMINA EDMILSON PEREIRA PINHO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MADALENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Edmilson Pereira Pinho a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Madalena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Leonardo Araújo

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