Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17615, de 2021
Nº 17615/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE JATI O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. O imóvel público de que trata este artigo está registrado na matrícula n.º 851, no Registro Geral de Imóveis do Cartório Silva Brito, 2.º Ofício de Jati, localizado no bairro Brasília, medindo as seguintes dimensões: I) Frente: 80 metros; II) Fundos: 80 metros; III) Largura: 80 metros; IV) Comprimento: 80 metros; e V) Total: 6.400,00m².
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO