Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17612, de 2021

Nº 17612/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DENOMINA FRANCISCO VIDAL RAMOS A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Vidal Ramos a Areninha localizada na sede do Município de Irauçuba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Osmar Baquit

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.