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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17602, de 2021

Nº 17602/2021

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE – EEEPPL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, A SEREM IMPLANTADAS NO INTERIOR DAS UNIDADES PRISIONAIS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, Escolas Estaduais de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade – EEEPPL, asseguradas as condições pedagógicas, administrativas e financeiras necessárias para a oferta de ensino médio técnico e outras modalidades de preparação para o trabalho.

§ 1ºº AsEEEPPLs serão implantadas no interior de unidades prisionais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará – SAP.

§ 2ºº Caberá a SAP garantir, no seu planejamento, espaços físicos adequados e instalações dispo­níveis para atendimento dos fins desta Lei.

§ 3ºº Buscando garantir a necessária articulação entre o currículo propedêutico, profissional e diversificado nos termos deste artigo, as EEEPPLs terão jornada em tempo integral.

§ 4ºº O Poder Executivo disponibilizará banco de dados em sítio eletrônico institucional da Secretaria de Administração Penitenciária, contendo o quantitativo de pessoas incluídas e formadas nas Escolas de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade – EEEPPLs.

Art. 2.
As EEEPPLs terão corpo docente especializado, com carga horária de trabalho compatível com a atividade.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo disporá sobre a estrutura organizacional das EEEPPLs.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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