Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17595, de 2021
Nº 17595/2021
INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BRINQUEDOS INCLUSIVOS E BONECOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de incentivo à produção de brinquedos adaptados e bonecos especiais por empresas, fabricantes autônomos e/ou artesãos no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana