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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17592, de 2021

Nº 17592/2021

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Art. 1. Art. 2.
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DENOMINA PROFESSOR EDUARDO GABRIEL DE JESUS BRITO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professor Eduardo Gabriel de Jesus Brito a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Pacujá.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Augusta Brito e coautoria Sérgio Aguiar

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