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Lei Estadual do Ceará nº 17589, de 2021

Nº 17589/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº17.589, 03.08.2021 (D.O. 04.08.21)

MODIFICA O ART. 2.º DA LEI N.º 10.695, DE 22 DE JULHO DE 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifica o art. 2.º, caput, acrescenta o
§ 1ºº e renumera o parágrafo único da Lei n.º 10.695, de 22 de julho de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará escolherá o Melhor Empresário do Ano, entre nomes indicados pelos empresários cearenses, por meio de suas entidades de classes, ou por 1/3 (um terço) dos membros do Poder Legislativo, mediante deliberação da Mesa Diretora. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1ºº Institui o dia 8 de junho como o Dia do Empresário Cearense.

........” (NR)

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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