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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17584, de 2021

Nº 17584/2021

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº17.584, 03.08.2021 (D.O. 04.08.21)

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 12.510, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO CEARENSE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera o art. 4.º da Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando à seguinte redação:

“

Art. 4.
Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais de 14 (quatorze) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR) Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 23 (vinte e três) títulos honoríficos de Cidadania Cearense. (nova redação dada pela lei n.° 19.034, de 11.09.24) Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 30 (trinta) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR) (nova redação dada pela lei n.° 19.132, de 19.12.24)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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