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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17579, de 2021

Nº 17579/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWISKI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Enrique Ricardo Lewandowiski, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data as ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

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