Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17575, de 2021
Nº 17575/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I – realizar ações e operações táticas de saturação e cerco, priorizando as abordagens a veículos de 2 (duas) rodas e, em caso de veículos de 4 (quatro) rodas, restringindo-se ao acompanhamento aproximado para orientar a efetiva interceptação por parte de viaturas policiais de 4 (quatro) rodas ou, na ausência desse apoio, efetuar a abordagem em condições adequadas de efetividade e segurança;
III – desenvolver, avaliar e aperfeiçoar no âmbito da Polícia Militar do Ceará – PMCE a doutrina operacional de policiamento com motocicletas, assessorando o nível estratégico da Corporação quanto ao preparo e emprego desse processo de policiamento, em todas as suas vertentes.
DISPÕE SOBRE O COMANDO DE POLICIAMENTO DE RONDAS DE AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS – CPRAIO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO
CAPÍTULO IV
DO EMPREGO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO