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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17570, de 2021

Nº 17570/2021

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Benedito imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Praça 25 de Novembro, n.º 436, CEP: 62.370-000 – São Benedito/CE, matriculado sob n.º 3.869 do livro 5Q, fls. 50/52, do 1.º Ofício de São Benedito – CE, Cartório João Bezerra de Menezes, com as seguintes dimensões: i) Frente: 10,30 m; ii) Fundos: 20,40 m; iii) Área total: 212,12 m².

Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput tem por finalidade a implantação do Setor de Arrecadação do Município de São Benedito, com a realização de reformas necessárias ao seu adequado funcionamento.

Art. 2.
A doação será formalizada mediante escritura pública, observadas as suas cláusulas e condições.
Parágrafo únicoA competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.

Art. 3.
A doação do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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