Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17555, de 2021
Nº 17555/2021
INSTITUI A CAMPANHA JUNHO VIOLETA EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no Estado do Ceará a Campanha Junho Violeta, a ser realizada anualmente, durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo únicoA Campanha Junho Violeta terá como símbolo um laço de cor violeta.
Art. 2.
A Campanha Junho Violeta passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Antônio Granja