Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17552, de 2021
Nº 17552/2021
DENOMINA MANOEL CARDOZO DOS SANTOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE URUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Manoel Cardozo dos Santos o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Uruoca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar