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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17548, de 2021

Nº 17548/2021

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INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LOJISTA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Lojista, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de maio.

Art. 2.
O Dia Estadual do Lojista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Sérgio Aguiar

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