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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17543, de 2021

Nº 17543/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DENOMINA ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio Ribeiro da Silva Filho a Escola Profissionalizante no Município de São Luís do Curu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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