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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17542, de 2021

Nº 17542/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ALTERA A LEI N.º 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei n.º 17.184, de 23 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos, como consequência da correção de erro legal material, a 23 de março de 2020.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º ,DE DE DE 2021.

ANEXO I A QUE SE REFERE O

§ 3ºº DO ART. 1.º DA LEI N.º 17.184, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
GRUPOGIATEVALOR R$
Grupo Icargo/função de nível elementar600,00
Grupo IIcargo/função de nível médio900,00
Grupo III1 - cargo/função de nível superior para servidor efetivo;
2 - servidor exclusivamente comissionado.
1.200,00

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