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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17540, de 2021

Nº 17540/2021

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Art. 1. Art. 2.
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DISPÕE SOBRE O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO – IQE PARA FINS DO DISPOSTO NA LEI N.º 12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996, EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2021.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em razão do contexto excepcional da pandemia da Covid-19 e de sua repercussão na educação, será observado, no exercício de 2021, para fins do disposto inciso no II do art. 1.º da Lei n.º 12.612, de 7 de agosto de 1996, o mesmo Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE utilizado como parâmetro para o exercício de 2020.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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