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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17529, de 2021

Nº 17529/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DENOMINA DEPUTADO ROBERTO MESQUITA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Deputado Roberto Mesquita a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de General Sampaio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão coautoria Leonardo Araújo

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