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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17487, de 2021

Nº 17487/2021

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LEI Nº17.487, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)

DENOMINA JUCILEIDE RODRIGUES SALES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, SITUADO NO BAIRRO NOVA BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Jucileide Rodrigues Sales o Centro de Educação Infantil – CEI, situado no Bairro Nova Betânia, no Município de Independência.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Aderlânia Noronha

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