Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17487, de 2021
Nº 17487/2021
LEI Nº17.487, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)
DENOMINA JUCILEIDE RODRIGUES SALES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, SITUADO NO BAIRRO NOVA BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Jucileide Rodrigues Sales o Centro de Educação Infantil – CEI, situado no Bairro Nova Betânia, no Município de Independência.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Aderlânia Noronha