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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17482, de 2021

Nº 17482/2021

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LEI Nº17.482, 17.05.2021 (D.O. 19.05.21)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA E A IMPORTÂNCIA DE SE TORNAR UM DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, DENOMINADA FEVEREIRO LARANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a campanha estadual de conscientização da população sobre a leucemia e a importância de se tornar um doador de medula óssea, denominada Fevereiro Laranja, a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro.

Art. 2.
As atividades provenientes do Fevereiro Laranja poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Érika Amorim

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